Código de Conduta Ética

INTRODUÇÃO
Nosso Código de Conduta, Ética e Prevenção à Corrupção orienta a maneira como devemos conduzir nossas ações no ambiente industrial, para assegurar alto nível de qualidade no relacionamento com nossos colaboradores, fornecedores, clientes, acionistas, concorrentes, governo e a sociedade em geral

Este código apresenta nossos princípios e orientações, que têm como objetivos: o desenvolvimento contínuo na geração de condições sustentáveis de crescimento, o compromisso de fazer o melhor e a valorização do respeito a todas as pessoas com as quais a Carnaúba do Brasil se relaciona para a realização de sua governança.

POLÍTICA DA QUALIDADE:
Fornecer Cera de Carnaúba com qualidade, segurança do produto e respeito ao meio ambiente, atendendo as necessidades dos clientes, colaboradores, associados e da sociedade e aos requisitos regulamentários e estatutários, sempre buscando a melhoria contínua da eficácia do Sistema de Gestão.

CULTURA ORGANIZACIONAL:
Reflete nossos valores de comprometimento com o negócio, foco no cliente, pontualidade, eficiência, cortesia, amizade, ética, respeito aos direitos humanos e individuais, com proporção de trabalho justo e respeito à biodiversidade.

NOSSA MISSÃO:
Atender aos mercados externo e interno da Cera de Carnaúba, com eficiência e ética, sempre levando em consideração a qualidade e a segurança do produto, assim como o cliente e suas preferências. Dentro de uma assistência que atende aos requisitos sociais, ambientais, dos direitos humanos, do comércio justo e da compra sustentável.

NOSSA VISÃO:
Nos tornar referência no mercado de Cera de Carnaúba, proporcionando satisfação a todos os atores da nossa cadeia produtiva, com respeito às pessoas e ao meio ambiente.

Cada liderança é responsável pela supervisão e garantia dos procedimentos, visando assegurar o conhecimento e a divulgação dos princípios éticos aplicáveis aos relacionamentos internos e externos sob sua responsabilidade. Nesse sentido, deverá constituir e manter canais abertos para ouvir e agir sobre assuntos relativos às possíveis violações da política e das práticas éticas dos negócios da Carnaúba do Brasil.

O Código de Conduta, Ética e Prevenção à Corrupção não pretende ser um guia completo para todas as situações e casos que venham a acontecer. Os instrumentos de regulamentação interna complementam os princípios aqui expressos. No caso de dúvidas sobre suas aplicações, os diretores (gestores) são o primeiro caminho para o aconselhamento nas questões éticas.

A imagem da Carnaúba do Brasil e de suas marcas comerciais devem ser construídas e preservadas diariamente por todos os colaboradores e sócios, como seu mais importante patrimônio. Qualquer ação, atitude individual ou coletiva que comprometa a reputação e credibilidade dessa imagem será considerada violação grave e acarretará sanções.

OBJETIVO
Este Código de Conduta, Ética e Prevenção à Corrupção tem por objetivo oferecer uma compreensão clara sobre as condutas que orientam os negócios e relacionamentos da Carnaúba do Brasil, através de sua governança e de seus colaboradores quanto:

  • À conduta ética e honesta perante as situações de conflito de interesses entre relações pessoais e profissionais;
  • À Informação adequada, precisa e correta nos documentos mantidos e divulgados internamente ou nos diferentes meios de comunicação;
  • Ao cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis aos negócios da Carnaúba do Brasil;
  • À imediata manifestação sobre qualquer violação comprovada do Código de Conduta, Ética e Prevenção à Corrupção;
  • À minimização da subjetividade das interpretações sobre princípios morais e éticos.

ABRANGÊNCIA
Este Código de Conduta, Ética e Prevenção à Corrupção aplica-se a toda estrutura administrativa, técnica e superior, bem como para todos os fornecedores e prestadores de serviço da Carnaúba do Brasil.

COMPROMISSO DA LIDERANÇA

  • Tratar com respeito todos os colaboradores, sócios e terceiros, abolindo a discriminação de qualquer natureza;
  • Preservar a saúde e integridade física dos colaboradores e sócios e a promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
  • Propiciar um ambiente saudável de trabalho, devendo ser observadas a urbanidade e a educação nas relações com colegas, superiores, clientes e terceiros;
  • Não admitir o uso do cargo para solicitar ou aceitar favores ou serviços pessoais de subordinados ou terceiros;
  • Cultuar a verdade, a lealdade, a probidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal;
  • Exercer, com autoridade e eficiência, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
  • Respeitar a dignidade da pessoa humana;
  • Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades a que estiver subordinado;
  • Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
  • Tratar os subordinados com dignidade, ou seja, urbanidade, justiça e educação, sem comprometer a disciplina e a hierarquia;
  • Liderar pelo exemplo pessoal, do desprendimento e do respeito ao próximo, demonstrados em todos os escalões, como incentivo à prática de atitudes corretas por parte de cada um;
  • Zelar pelo preparo próprio, moral e intelectual como, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
  • Não confundir rigor com mau trato, nem bondade com “bom-mocismo”.

OBSERVAÇÕES

Entende-se por:
  • Lealdade: sinceridade, franqueza, culto à verdade, fidelidade aos compromissos, isto é, não ter intenção de enganar superiores, pares ou subordinados;
  • Probidade: integridade de caráter, honradez, honestidade, senso de justice
  • Bom-mocismo: os que manifestam sentimentos generosos de forma exagerada.
  • A violação dos Deveres, Valores e Ética da Carnaúba do Brasil constitui, normalmente, transgressão disciplinar e é fator impeditivo para algumas concessões de promoções e outras.

COMPROMISSO DOS COLABORADORES

  • Não consumir bebida alcoólica nem drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho;
  • Não remover, utilizar e/ou apropriar-se de bens e recursos pertencentes à Carnaúba do Brasil para benefício próprio, salvo para desempenho de atividades profissionais, desde que devidamente autorizado pelo superior;
  • Utilizar os bens móveis e imóveis da Carnaúba do Brasil com cuidado, zelando para sua boa conservação;
  • Não prevalecer de sua posição, cargo ou função para obter qualquer cortesia, seja na forma de brindes, presentes ou quaisquer outros serviços oferecidos, como, por exemplo, oferecimento de dinheiro em troca de um favorecimento qualquer, etc., sendo que, em caso de constrangimento para recusá-los, os mesmos devem ser entregues ao Comitê de Ética, através do e-mail etica@carnaubadobrasil.com;
  • Zelar pela imagem e reputação da Carnaúba do Brasil, seguindo os princípios da integridade, respeito e honestidade;
  • Tratar qualquer relação profissional com respeito, abominando todos os tipos de discriminação e preconceito;
  • Não solicitar recursos financeiros e/ou materiais oriundos de terceiros para quaisquer atividades sem prévia autorização da Direção;
  • Dedicar-se integralmente ao cumprimento do dever;
  • Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de Cooperação;
  • Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
  • Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, assuntos de matéria sigilosa de qualquer natureza.
  • Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica;
  • Cumprir seus deveres de cidadão;
  • Proceder de maneira ilibada em todas as situações;
  • Observar as normas internas da Carnaúba do Brasil e as normas da boa educação;
  • Praticar a disciplina e respeito à hierarquia.

OBSERVAÇÕES

Entende-se por:

  • Camaradagem: solidariedade, entendimento entre pessoas que têm interesses comuns;
  • Ilibada: intocada, imaculada, pura, incorrupta: reputação ilibada;
A violação dos Deveres, Valores e Ética da Carnaúba do Brasil constitui, normalmente, transgressão disciplinar e é fator impeditivo para algumas concessões de promoções e outras.

RELACIONAMENTO COM CLIENTES

Os clientes são a razão e a inspiração para que a Carnaúba do Brasil ofereça serviços cada vez melhores e incomparáveis, com o fito de aumentar constantemente a credibilidade, com o comprometimento de:

  • Oferecer produtos e serviços com honestidade e respeito, obedecendo rigorosamente às leis e regulamentações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor;
  • Manter informações recebidas, restrita às pessoas envolvidas na execução dos serviços;
  • Manter absoluto sigilo das informações recebidas pelos clientes, divulgando-as somente com autorização formal do próprio cliente;
  • Cumprir as políticas comerciais da Carnaúba do Brasil, atendendo corretamente todas as condições estabelecidas;
  • Ser sincero no relacionamento, sempre atendendo com eficácia e cortesia;
  • Ser aberto a críticas e sugestões na busca permanente de melhoria contínua da qualidade de nossos serviços;
  • Oferecer produtos e serviços de qualidade, com tecnologia avançada, num padrão de atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando à plena satisfação dos seus clientes, para a manutenção de relacionamentos duradouros;
  • Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade aos seus clientes, com a máxima agilidade, em prazos exequíveis;
  • Analisar e responder todas as questões abordadas pelos clientes em prazo compatível com suas expectativas e necessidades;
  • Analisar 100% da produção de Cera de Carnaúba fabricada, dentro dos padrões de qualidade, saúde e segurança, antes de enviar ao cliente.
  • Manter todas estas(as) análises e laudos pertinentes, arquivadas pelo período de validade do produto.

RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

A Carnaúba do Brasil, na relação com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, busca a transparência e imparcialidade, pautando suas decisões em fatores técnicos e legais, baseados em princípios éticos de forma a preservar a confiança mútua, comprometendo-se a:

  • Realizar seleção e contratação baseadas em critérios técnicos objetivos e legais devidamente preestabelecidos, tais como: qualidade, preço, prazo e capacidade de fornecimento, capacidade técnica, não aprovando o favorecimento;
  • Realizar contratos com fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros que cumpram a legislação;
  • Cumprir as normas técnicas da qualidade e procedimentos recomendados pelo Sistema de Gestão da Qualidade da Carnaúba do Brasil;
  • Permitir oportunidades iguais a todos;
  • Buscar a transparência e imparcialidade, pautando suas decisões em fatores técnicos e legais, baseados em princípios éticos de forma a preservar a confiança mútua;
  • Realizar seleção e contratação baseadas em critérios técnicos objetivos e legais devidamente preestabelecidos, tais como: qualidade, preço, prazo e capacidade de fornecimento, capacidade técnica, não aprovando o favorecimento;
  • Realizar contratos com fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros que cumpram a legislação;
  • Promover internamente procedimentos de favorecimento para fornecedores e prestadores de serviço que adotem políticas sociais e ambientais.

RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

Para a Carnaúba do Brasil a concorrência leal é um estímulo constante para a inovação e a busca da excelência, portanto compromete-se a:

  • Manter uma relação fundada nos princípios da honestidade e respeito, adotando regras explícitas e declaradas sobre seus procedimentos de concorrência;
  • Agir com respeito aos assuntos que estejam relacionados a produtos ou serviços da concorrência, evitando-se exposição desnecessária e abusiva dela, estimulando constantemente à inovação e a busca da excelência.

RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE E MEIO-AMBIENTE

A Carnaúba do Brasil incentiva a disseminação do conceito de desenvolvimento sustentável, sendo este o seu principal agente, devendo ser economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto, comprometendo-se a:

  • Permitir e apoiar as iniciativas de voluntariado de seus empregados, com o objetivo de mobilizar e potencializar seus recursos e competências de forma integrada e sistêmica, em benefício das comunidades em que atua;
  • Incentivar a disseminação do conceito de desenvolvimento sustentável, sendo que como seu principal agente, deve ser economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto;
  • Praticar a consciência ambiental, visando o uso sustentável de recursos naturais, de modo a preservar a natureza localizada no entorno do local onde as atividades forem executadas, evitando-se, com isto, eventuais prejuízos à comunidade local;
  • Manter os colaboradores conscientizados a promoverem a melhoria contínua do meio ambiente;
  • Preocupar-se com o consumo de energia consciente dentro das instalações da Carnaúba do Brasil;
  • Utilizar energia limpa (usina solar e poda de cajueiro) dentro das instalações da Carnaúba do Brasil;
  • Reutilizar o excedente de água produzida no laboratório e na linha da produção para paisagismo e/ou para geração de vapor;
  • Tratar 100% dos efluentes descartáveis gerados na linha de produção antes de despejá-los no meio-ambiente;
  • Controlar as emissões de gases de combustão da caldeira lançados na atmosfera;
  • Incentivar a cultura de preservação do meio-ambiente.

COMBATE AO ASSÉDIO E AO TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO

Trabalho Infantil E Trabalho Forçado
A Carnaúba do Brasil não utiliza trabalho infantil ou trabalho análogo ao escravo, que inclui não somente trabalho forçado, mas jornada exaustiva, condições degradantes ou servidão por dívida. Além disso, a empresa se compromete a não aceitar e não contratar quaisquer fornecedores ou prestadores de serviço que comprovadamente ou suspeitosamente o façam.

Existindo qualquer situação de más condições de trabalho, seja internamente, ou de algum fornecedor e/ou prestador de serviço, o fato deverá ser informado aos canais de denúncias.

Preconceito
Os colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço exercerão suas funções sem qualquer discriminação, tais como raça, religião, faixa etária, gênero, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física, entre outros.

Assim, como nas oportunidades internas, os candidatos serão avaliados única e exclusivamente por suas capacidades técnicas e adequabilidade às expectativas do cargo. Assim, não serão toleradas quaisquer práticas discriminatórias contra qualquer profissional ou candidato a emprego.

Assédio E Abuso De Poder
A Carnaúba do Brasil não aceita e não admite qualquer tipo de assédio, sexual ou moral, ou ainda situações que configurem intimidações ou ameaças ao relacionamento entre colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, independentemente de seu nível hierárquico.

Assédios são práticas absolutamente indesejadas e inadmissíveis, pois não fazem parte de um ambiente de trabalho respeitoso, agradável, digno e humano, não sendo tolerável. Existindo qualquer situação intimidativa ou agressiva, o fato deverá ser informado aos canais de denúncias.

Orientações Políticas
A Carnaúba do Brasil respeita o direito individual dos colaboradores em se envolver em assuntos cívicos e participarem de atividades políticas. Porém, a participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa.

Nesta situação, o colaborador, fornecedor e prestador de serviço deve tornar claro que as manifestações são suas e não estão relacionadas a empresa. Dessa forma, é vedado a qualquer colaborador, fornecedor e prestador de serviço a realização, em nome da Carnaúba do Brasil, de qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas.

Recursos, espaço e imagem da empresa não estão autorizados a serem utilizados para atender interesses políticos pessoais ou partidários.

DIREITOS HUMANOS

A Carnaúba do Brasil solicitou oficialmente a adesão ao Pacto Global das Nações Unidas, que é um endosso formal e público por parte da empresa a uma iniciativa de princípios externos relacionados a políticas de responsabilidade social e ambiental.

Vale salientar que os Direitos Humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei. As Nações Unidas proclamaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é respeitada mundialmente.

A Carnaúba do Brasil é favorável à igualdade de oportunidades em atividades de todas as atividades laborais e em todos os outros aspectos que favoreçam os profissionais, independente de raça, cor, religião, credo, filiação étnica, nacionalidade, sexo, idade ou filiação política.

Os fornecedores e prestadores de serviço da Carnaúba do Brasil deverão se comprometer-se com os princípios abaixo, assim como a própria empresa:

À luz da Declaração Universal dos DH de 1948 fundamentam-se em três princípios:

  • Princípio da inviolabilidade da pessoa: não se pode impor sacrifícios a um indivíduo em razão de que tais sacrifícios resultarão em benefício a outra pessoa.
  • Princípio da autonomia da pessoa: toda pessoa é livre para a realização de qualquer conduta, desde que seus atos não prejudiquem terceiros.
  • Princípio da dignidade da pessoa: verdadeira núcleo-fonte de todos os demais direitos fundamentais do cidadão, por meio do qual “todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com os seus atos, e não em relação a outras propriedades suas não alcançáveis por eles“.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A segurança da informação é o conceito da defesa dos dados, detalhes e afins para assegurar que eles estejam acessíveis somente aos seus responsáveis de direito ou as pessoas às quais foram enviados.

Como qualquer corporação, a Carnaúba do Brasil possui diversos dados próprios e de terceiros dentro da sua organização. Logo, é necessário cuidado especial com essas informações.

A Carnaúba do Brasil se compromete:

  • Integralmente com os pilares da segurança da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade;
  • A seguir os princípios de proteção de dados (clientes, fornecedores, prestadores de serviço e colaboradores) estabelecidos pela legislação, tanto brasileira (Lei n.º 13.709/18), como de outros países e regiões onde a Carnaúba do Brasil disponibiliza seus produtos;
  • Participar de treinamentos referentes a Segurança da informação e da Lei de Proteção de Dados e em caso de dúvidas procurar o Comitê de Ética na empresa nos canais informados neste Código;
  • Não realizar fotocópias de documentos ou dados confidenciais da Carnaúba do Brasil e de quaisquer de seus colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e clientes.

COMBATE A CORRUPÇÃO

A corrupção é um comportamento que prejudica gravemente a economia, o desenvolvimento sustentável e a eficácia do mercado nacional e internacional, distorcendo o jogo da concorrência em detrimento dos consumidores e das empresas. É por essa razão que a corrupção é ilegal em praticamente todos os países do mundo.

A corrupção é: “o ato de solicitar, oferecer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, uma comissão ilícita ou qualquer outra vantagem indevida ou a promessa de uma tal vantagem indevida que afete o exercício normal de uma função ou o comportamento exigido do beneficiário da comissão ilícita, ou da vantagem indevida ou da promessa de uma tal vantagem indevida.”

A Carnaúba do Brasil não autoriza qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatário ou sob qualquer outro vínculo, que utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes público e privados. A empresa também se compromete a cumprir leis e regulamentos em todas as esferas nos países onde opera.

Um ato de corrupção existe quando:

  • quando a pessoa que propõe a vantagem age através de um terceiro (um intermediário, um agente comercial, uma empresa subcontratada, um fornecedor, um parceiro etc.);
  • quando a pessoa que recebe a vantagem não é o beneficiário final dela (o beneficiário pode ser um familiar, um terceiro etc.);
  • quando a ação fraudulenta e a concessão da vantagem indevida não ocorrem em simultâneo (a vantagem indevida pode ser antecipada ou acordada mais tarde);
  • quando a vantagem indevida assume outras formas que não sejam a entrega de dinheiro (pode tratar-se de objetos materiais, de serviços a prestar, de um benefício em termos de reputação etc.);
  • quando o beneficiário é um funcionário do setor público ou do setor privado.

Leis Brasileiras Anticorrupção

  • Lei 12.846 de 01/08/2013 – responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas na prática de atos contra a administração pública.
  • Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940 – Código Penal Brasileiro – Artigos 312, 316, 317 e 333 – Crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e passiva, além dos crimes contra a Administração Pública.
  • Lei 10.406/2002 Código Civil

Conflito de Interesses

Qualquer situação que cause conflito entre os interesses da Carnaúba do Brasil e o interesse particular de seus colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e clientes, que interfira no desenvolvimento das atividades comerciais e empresariais estará sujeito as sanções.

Sanções

No caso de desvio de conduta por fraude ou corrupção, os envolvidos, seja colaborador, sócio, fornecedor, prestador de serviço ou cliente, estarão sujeitos à aplicação de advertência escrita, suspensão, rescisão do contrato, e a depender da gravidade do caso, chegar à esfera criminal.

Comunicação

Sempre que houver ato ou fato que possa configurar desvio de conduta, é dada a liberdade e esperado, que todo colaborador, fornecedor, prestador de serviço e cliente, reporte imediatamente aos canais de denúncia, para que o devido encaminhamento e análise da denúncia, seja prosseguido.

DENÚNCIAS

As denúncias referentes as questões supracitadas poderão ser realizadas de três formas:

Site de Carnaúba do Brasil, www.carnaubadobrasil.com, de forma ANÔNIMA, onde o denunciante preencherá formulário eletrônico sem a obrigação de identificar-se, sendo mantido total sigilo de seus dados e informações; Pelo telefone +55 85 3264-7111, um canal independente e isento das atividades cotidianas da empresa; Ou pelo e-mail etica@carnaubadobrasil.com, quando houver necessidade de resposta; A Carnaúba do Brasil garante a confidencialidade e a não-retaliação dos denunciantes que optarem por se identificarem.

Itarema, Ceará, Brasil – janeiro 2021

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